Declaração de imposto de renda: como fazer a sua?

20 de abril de 2022

O prazo para a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física com ano base de 2021, vai até 31 de maio de 2022. Esse momento causa dúvidas em muitas pessoas, por isso, nós preparamos algumas dicas para você fazer a sua declaração de uma forma tranquila. Veja a seguir!

DOCUMENTAÇÃO

O declarante terá que comprovar todos os rendimentos obtidos em 2021, isso inclui fontes como Governo, empresas, pessoas físicas e outros. Aplicações em bancos e corretoras também estão na lista, além disso, despesas em hospitais, clínicas, dentistas, psicólogos e serviços de saúde devem ser comprovados, inclusive dos dependentes.

Pensão alimentícia, compra e venda de imóveis também devem ter seus respectivos comprovantes. Ter todos esses documentos em mãos será importante para o preenchimento do imposto.

COMO DECLARAR

Com a documentação em mãos, você deve baixar o programa da Receita Federal, se você optar por fazer a declaração no smartphone ou tablet será necessário baixar o app no seu celular Android ou IOS. Lembrando que a forma descrita abaixo se refere a uma declaração simples, sem dependentes.

Depois de baixado, você deve abrir o programa e clicar em 'nova' e escolher a opção ‘Declaração de ajuste anual’. Você pode importar a Declaração de 2021 se ela estiver no mesmo computador, ou clicar em 'Iniciar Declaração em Branco'.

Em ‘Identificação do Contribuinte', você deve preencher os seus dados, como CPF, endereço e outras informações pessoais. No alto da página, clique em 'Declaração de Ajuste Anual Original', que indica que essa é uma nova declaração.

Informe todos os rendimentos ocorridos durante o ano de 2021, se você possuir rendimentos isentos como bolsas, e poupança, essas informações devem constar em uma ficha específica. Aplicações financeiras devem ser informadas no campo ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva’.

Bens imóveis, veículos, saldo em conta corrente devem ser inseridos no campo ‘Bens e direitos’, já as despesas dedutíveis como como serviços de saúde e educação podem ser declarados no campo ‘Pagamentos efetuados’.

Caso você tenha esquecido de algum campo, o próprio sistema alertará. Para visualizar o alerta basta clicar no botão ‘verificar pendências’. Escolha o modelo de declaração (completa ou simplificada), nesse caso o próprio sistema indica a melhor para cada contribuinte.

Preencha o banco, conta corrente e agência caso tenha direito à restituição, clique em ‘Entregar Declaração’, uma nova caixa aparecerá na sua tela, pedindo para selecionar a declaração a ser entregue, nesse momento é só em OK.

QUEM DEVE DECLARAR

De acordo com o Ministério da Economia, deve declarar o imposto de renda quem se enquadrar em uma das situações abaixo:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2021.

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